Mostrando postagens com marcador Análise de Trasporte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Análise de Trasporte. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI Nº 9.611

LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispões sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências

CAPÍTULO I
DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS

Art. 1º O Transporte Multimodal de Cargas reger - se - á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

Parágrafo único. O Transporte Multimodal de Cargas é:
I - Nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional;
II - Internacional, quando o ponto de embarque ou destino estiver situado fora do território nacional.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

“A Intermodalidade e a Multimodalidade”

“A Intermodalidade e a Multimodalidade”


Diferença entre Intermodalidade e Multimodalidade 
Embora partam de uma mesma matriz, tomam caminhos diferenciados logo adiante. As duas significam transporte de cargas com mais de um modal. Isto quer dizer transportar uma mercadoria do ponto de origem até o ponto de entrega por modais diferentes.
A Intermodalidade significa a emissão de documentos de transportes independentes, um de cada transportador, cada um assumindo a responsabilidade pelo seu transporte, ou seja, a intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os  transportadores.
Na Multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, emitido pelo OTM - Operador de Transporte Multimodal, de ponta a ponta. Quando a responsabilidade de carga ela é OTM, do ponto de partida até a entrega final ao destinatário. Ou seja, na multimodalidade existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia.